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07/10/2008 11:10

MPT ajuíza ação contra empresa têxtil por ofensa à vida privada e liberdade religiosa

 
O Ministério Público do Trabalho ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Kordsa S/A, por ofensa aos direitos fundamentais de intimidade, vida privada, presunção de inocência e liberdade religiosa dos trabalhadores. A prática perversa foi constatada na inspeção realizada pelo MPT na fábrica do ramo têxtil, em maio deste ano, quando ficou evidenciada não só a aplicação de questionários ofensivos aos trabalhadores, como a exigência ilegal de antecedentes criminais para admissão na empresa. O procurador do MPT Manoel Jorge e Silva Neto ingressou com a ACP, que foi distribuída para a 4ª Vara do Trabalho de Camaçari/BA, município sede da fábrica, e tem audiência marcada para 3 de novembro/2008, às 8h35.

O procurador explica que perguntas atinentes às preferências de lazer do trabalhador não guardam qualquer relação com o trabalho a ser executado na empresa. Para Silva Neto, que coordena o Núcleo de Combate à Discriminação no Trabalho do MPT/BA, indagações acerca do “local predileto”, e a respeito do que gosta de fazer o trabalhador quando está com o tempo livre, em verdade, ofendem o direito à vida privada. Protegida pelo art. 5º, X/CF, vida privada é um direito individual impeditivo de bisbilhotamento do contexto das relações familiares do trabalhador. E mais, protege o que a pessoa faz quando não está trabalhando. “Se o indivíduo joga baralho, sinuca, ou futebol, trata-se de dado existencial que a ninguém é autorizado perquirir, pois se insere no âmbito do direito individual à vida privada”, alerta.

 A Kordsa também incluiu no questionário perguntas sobre a “bebida predileta” do operário, numa clara tentativa de descobrir se o trabalhador faz uso de bebida alcoólica. Nesse caso, uma transgressão ao direito à intimidade da pessoa, que pode ser conceituado como o direito ao segredo pessoal. A liberdade religiosa também foi desrespeitada pela empresa que fabrica fibras artificiais e sintéticas, quando pergunta a religião do empregado. “Ninguém é obrigado a declinar opção por segmento religioso, porque a Constituição de 1988 protege a liberdade de crença, que significa ser a pessoa livre para crer no que quiser e expressar sua crença ou, de contraparte, não crer em rigorosamente nada e expressar a sua descrença ou agnosticismo”, sintetiza o procurador do MPT.

ANTECEDENTES CRIMINAIS – A exigência de certidão de antecedentes criminais ofende o direito individual à presunção de inocência, consubstanciado no art. 5º, LVII/CF: “ninguém será considerado culpado senão após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”. A Kordsa agrediu o direito individual do trabalhador também nesse aspecto, ao exigir a certidão para admissão na empresa. Não conta no quadro trabalhador com antecedentes criminais, revelando discriminação. Apenas duas situações podem autorizar a exigência pelo empregador: i) na contratação de vigilantes, visto que o art. 16, VI, da Lei nº 7.102/83, expressamente fixa como requisito não ter o trabalhador antecedentes criminais; ii) na contratação de empregados domésticos, em virtude da natureza singular da prestação de trabalho, na qual o empregado se insere totalmente na privacidade da família. “Fora daí a exigência é desmedida e fere o princípio da proporcionalidade", garante Silva Neto.

 Na ACP, o MPT requer que a Kordsa abstenha-se de formular perguntas invasivas à intimidade e vida privada dos trabalhadores, assim como a respeito da opção religiosa. Obriga também que deixe de exigir certidão de antecedentes criminais para admissão, salvo nos casos citados. Ainda no requerimento do MPT, consta a condenação da empresa têxtil por dano moral coletivo, em R$ 10 milhões, valor reversível ao FAT - Fundo de Amparo do Trabalhador.

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Trabalho na Bahia
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